terça-feira, 10 de janeiro de 2017

COMTUR - Reunião para definição de nova Diretoria do Conselho de Turismo de Tapiraí acontece nesta quinta (12/01)

Acontece na próxima quinta-feira (12/01) a primeira reunião do Ano do COMTUR - Conselho de Turismo de Tapiraí, a partir das 19 horas no Terminal Turístico do Município.

Na ocasião será apresentada aos presentes, discutida e aprovada, o Regimento Interno do Conselho (anexo na íntegra) assim como a formalização de novas chapas e eleição da diretoria do mesmo, conforme o Artigo 1º, Paragrafo único da Lei Nº 1.737/2009.

É importante a presença e participação de todos os membros ainda titulares, assim como pessoas e ou entidades que que de alguma forma estão ligadas ao desenvolvimento turístico do município de Tapiraí.

Para tanto pedimos a gentileza de comunicar e reforçar este convite às pessoas que achem de importância.

Em se tratando da nova eleição, os interessados devem formar e apresentar uma "chapa" (candidato presidente e secretário). Lembrando que este conselho,o COMTUR, visa em especial o desenvolvimento deste município e deve ser formado por pessoas "voluntárias" e com ideologias que queiram sem interesses próprios e ou econômicos contribuir com seus objetivos.

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REGIMENTO INTERNO A SER DISCUTIDO E APROVADO:




REGIMENTO INTERNO DO COMTUR
Aprovado na -------- Reunião Ordinária do Comtur em ----------
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
ART. 1º - O COMTUR – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Publico e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turísticos da cidade de Tapiraí.
Art. 2º - O COMTUR terá sua sede no Município de Tapiraí e foro de Piedade, Estado de São Paulo.
Art. 3º - A duração do COMTUR é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - OS OBJETIVOS DO COMTUR - Compete ao COMTUR e aos seus membros:
a) Avaliar, opinar e propor sobre:
a-1) Política Municipal de Turismo;
a-2) Diretrizes Básicas observadas na citada Política;
a-3) Planos anuais ou tri anuais que visem o desenvolvimento e a expansão do Turismo no Município;
a-4) Os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;
a-5) Os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos

b) Inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível;

c) Programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, ouvindo observações das pessoas envolvidas mesmo que estranhas ao conselho, bem como de pessoas experientes convidadas, assegurando a participação popular;

d) Manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local;

e) Propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos;

f) Propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade;

g) Propor diretrizes de implementação do Turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infra-estrutura local adequada à implementação do Turismo em todos os seus segmentos;

h) Promover e divulgar as atividades ligadas ao Turismo do Município participando de feiras, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade;

i) Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do Turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística em geral;

j) Colaborar de todas as formas com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado;

k) Formar Grupos de Trabalho para desenvolver os estudos necessários em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário;

l) Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município;

m) Sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre os mesmos quando for solicitado;

n) Indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo;

o) Elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município;

p) Monitorar o crescimento do Turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística;

q) Analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais;

r) Conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo;

s) Eleger, entre os seus pares, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano ímpar;

t) Organizar e manter o seu Regimento Interno.

Art. 5ª - Para consecução de seu objetivo, o COMTUR poderá:
A- Administrar, adquirir ou alugar imóveis e equipamentos necessários as suas instalações;
B- Manter serviços próprios de assistência recreativa e educacional e celebrar convênio com qualquer entidade pública ou privada;
C- Para a realização de seus objetivos o conselho poderá filiar-se a outras entidades congêneres sem perder suas individualidades e poder de decisão.
D- Criar comissões de trabalho e ou fiscalização destinadas a elaborar estudos, propostas, análises setoriais, que possam subsidiar o conselho em suas seções ordinárias se assim o achar conveniente, onde os membros escolhidos para os cargos serão votados em sigilo e eleitos pela maioria simples de voto onde os mandatos coincidiram com os do presidente.
E- Fomentar a realização de projetos parcial ou integral patrocinado por órgãos, entidades, instituições ou empresas privadas, mediante termo de cooperação, convênio ou outros ajustes.
F- Promover em no mínimo uma vez ao ano encontros técnicos pertinentes ao conselho, entre seus membros visando à sistematização de conhecimentos.
PARAGRAFO 1º - Cada comissão de trabalho terá no mínimo 3 (três) e no Maximo 7 (sete) membros, eleitos pela maioria simples dos presentes. O membro mais votado será nomeado o presidente da comissão responsável por organizar a pauta de trabalho e representá-la perante o conselho.
PARÁGRAFO 2º - Os mandatos das comissões coincidiram com os da diretoria, sendo permitida a reeleição por dois mandatos consecutivos.
PARÁGRAFO 3º - As comissões de trabalho se reunirão em no mínimo uma vez por mês, em dia, hora e local definido por seus membros.
PARÁGRAFO 4º - Fica criada em caráter permanente, a comissão de Finanças, Estudo e Desenvolvimento Econômico, destinada a formular e executar propostas para a captação dos recursos do FUMTUR, e demais ações de interesse do setor turístico, nos termos deste artigo.

CAPITULO II
DOS MEMBROS
SEÇÃO I
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO

Art. 6º Podem ingressar a qualquer tempo no COMTUR observando o disposto no artigo 2º da LEI 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 pessoas físicas e ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, alem de guias, monitores, condutores locais e representantes de comunidades tradicionais indicados pelos COMTUR ou por qualquer membro, bem como por pedido do interessado mediante carta dirigida ao presidente deste conselho que concordem com as disposições da lei de criação deste conselho cito a LEI Nº 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 e do presente REGIMENTO INTERNO e que por ajuda mutua desejem contribuir para a consecução dos objetivos deste conselho;
PARAGRAFO 1º - O conselho terá a seguinte categoria de membros:
A- Membros plenos (pessoa física que comprove sua “municipalidade” através de titulo eleitoral e ou entidades com CNPJ registrado em endereço do município, neste caso o representante não necessariamente deve comprovar sua municipalidade) com direito a voto, voz e cargos da diretoria
B- Membros especiais, pessoas ou entidades ainda não estabelecidas oficialmente no município, com direito a voto e voz.
PARAGRAFO 2º - A permanência dos membros especiais neste conselho estará condicionada a regulamentação da situação no prazo Maximo de um ano a contar da data de sua admissão neste conselho.
PARÁGRAFO 3º - As pessoas e entidades interessadas em fazer parte deste conselho, deverão enviar cópia de documentos tais como, CPF, RG, TITULO ELEITORAL, COMPROVANTE DE RESIDENCIA, CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS e em caso de empresa ou entidade, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL E ALVARÁ ATUALIZDO para a sua efetivação oficial.
Art. 7º - A demissão dar-se-á a pedido do membro mediante carta dirigida ao Presidente, não podendo ser negada.
A- A demissão não suspende obrigações financeiras ou prestações de serviços contraídos perante este conselho e em caso de membros da diretoria a demissão só será efetivada a após a prestação de todas as contas perante este conselho, com a aprovação de 2/3 de seus membros;
B- Em se tratando de membro indicado por entidade acolhida por este conselho, titular ou suplente, os mesmos permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregue a Presidência do COMTUR os ofícios com novas indicações.
Art. 8º - A eliminação será aplicada pela diretoria ao membro conforme previsto no artigo 8º e 9º da LEI 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 E ao infringir qualquer disposição legal ou deste Regimento Interno, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
PARAGRAFO 1 – O atingido poderá recorrer a Assembléia Geral dentro do prazo de trinta dias, contados da data de recebimento da notificação.
PARAGRAFO 2 - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da 1º Assembléia Geral.
PARAGRAFO 3 – A eliminação considerar-se-á definitiva se o membro não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no primeiro parágrafo deste artigo. Em se tratando de membro indicado por entidade acolhida por este conselho, a mesma deverá indicar outro nome.
Art. 9º - A exclusão do membro ocorrerá por morte física ou por deixar de atender os requisitos exigidos contidos na LEI Nº 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 de criação do COMTUR bem como as disposições deste regimento interno.
PARAGRAFO ÚNICO - No caso de não atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência, o processo de exclusão do membro deverá ser transparente, como ultimo recurso, e acompanhado pelo membro em questão e por seu indicador.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 10 – São direitos dos membros considerando o exposto no artigo 6º parágrafo 1º deste Regimento Interno:
A – Gozar de todas as vantagens e benefícios que este conselho venha a conceber;
B – Votar e quando membro pleno ser votado para membro da diretoria das comissões ou do FUMTUR, a partir do momento que completar 6 (seis) meses como membro, com exceção da primeira diretoria;
C – Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
D – Consultar todos os livros e documentos do conselho, em épocas próprias, ou quando solicitado antecipadamente á diretoria;
E – Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimento e informações sobre as atividades do conselho e propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
F – Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste Regimento Interno;
G – Demitir-se deste conselho quando lhe convier.
PARAGRAFO ÚNICO – O membro que aceitar estabelecer relações empregatícias com este conselho e a projetos que de alguma forma necessite a aprovação deste conselho que serão financiados pelo FUMTUR ou por qualquer outro meio, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

Art. 11 – SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
A - Comparecer às reuniões quando convocados;
B - Em votação pessoal e secreta, eleger o Presidente do Conselho Municipal de Turismo;
C - Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
D - Opinar sobre assuntos referentes ao desenvolvimento turístico do Município ou da Região;
E - Não permitir que sejam levantados problemas políticos partidários;
F - Constituir os Grupos de Trabalho para tarefas específicas, podendo contar com assessoramento técnico especializado se necessário;
G - Cumprir esta Lei, cumprir o Regimento Interno e as decisões soberanas do COMTUR;
H - Votar nas decisões do COMTUR;
I - Convocar, mediante assinatura de dez por cento dos seus membros, assembléia extraordinária para exame ou destituição de membro, inclusive o presidente, quando este Estatuto ou o Regimento Interno forem afetados;
J – Observar as disposições legais e estatutárias e deste Regimento Interno, bem como as deliberações tomadas pela diretoria e pela Assembléia Geral;
K – Respeitar os compromissos assumidos para com este conselho;
L – Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso deste conselho e do Município;
M – Esforçar-se para comunicar aos membros os assuntos de interesse do conselho bem como os dias e horários das reuniões;
N – Apresentar idéias de pauta de reuniões ao presidente e ou secretário.
Art. 12 – Os membros que não fazem parte da diretoria não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo conselho, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral pela forma que o forem.
Art. 13 – Os membros não devem organizar e tomar decisões apenas entre si. Devem consultar outros profissionais e representantes de todos os atores envolvidos.
Art. 14 – Os membros não devem estar envolvidos em processos criminais ou que de qualquer forma fira a constituição brasileira, podendo ser excluído.
Art. 15 – É vedado à utilização do nome do conselho e de sua sede para fins pessoais, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse deste conselho

CAPITULO III
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO

Art. 16 O patrimônio do conselho será constituído por:
A – Pelos bens de sua propriedade;
B – Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade publica ou particular, nacional ou estrangeira;
C - E outras que por ventura venham a ser determinadas pela Assembléia Geral.

SEÇÃO II
DO PLENÁRIO, SECRETARIAS E COMISSÕES
Art. 17 – A Assembléia Geral dos membros é o órgão supremo deste conselho e dentro dos limites legais, e deste regimento interno, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse para a sociedade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 18 A Assembléia reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, respeitando o Artigo 7º da LEI Nº 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009.
Art. 19 – Compete a Assembléia Geral Ordinária:
A – Apreciar, discutir e votar as pautas do dias;
B – Eleger e empossar os membros da diretoria e de comissões;
C – Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que por sua colaboração ao conselho ou município o mereça;
D – Avaliar, opinar e propor sobre o disposto no artigo 3º da lei de constituição deste conselho, sito a LEI Nº 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009.
E – Avaliar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão dos membros
Art. 20 – Compete a Assembléia Geral Extraordinária, em especial;
A – Deliberar sobre a dissolução de seus bens, e neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
B – Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma da lei ou deste Regimento Interno.
Art. 21 – É de competência da Assembléia Geral, ordinária e extraordinária:
A – A destituição da diretoria;
B – Decidir sobre assuntos referente ao FUMTUR.
C – Decidir sobre a compra de matérias emergenciais.
PARAGRAFO 1º - Será vetada a concorrência de cargos da diretoria por membros indicados pelo poder executivo e legislativo
PARAGRAFO 2º - Ocorrendo destituição da diretoria ou das comissões, que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização do conselho, a Assembléia poderá designar diretores provisórios, até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo Maximo de 30 (trinta) dias.
Art. 22 – o “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será perante a maioria de seus membros em primeira convocação e de qualquer numero trinta minutos após a primeira.
PARAGRAFO 1º - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, exceto quando se tratar de alterações do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, nos casos previstos nos Parágrafos 4º e 5º do artigo 1º e do artigo 12º da LEI 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009 e nos artigos 8, 20,21 e 47 deste Regimento Interno em que é exigida a aprovação de 2/3 da maioria dos membros presentes.
PARAGRAFO 2º - Cada membro terá direito a um só voto sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto salvo deliberações especifica contrário pelo conselho.
Art. 23 – A Assembléia será convocada normalmente pelo Presidente, mas, se ocorrer motivos graves ou urgentes, poderá ser convocada por qualquer outro membro da diretoria, pelas comissões, ou ainda por 10% dos membros plenos em pleno gozo dos direitos sociais, após solicitação não atendida.
Art. 24 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante aviso enviado aos membros e fixado na sede e locais estratégicos definidos por este conselho.
Art. 25 – A mesa de Assembléia será constituída pelos membros da diretoria e presidentes ou responsáveis das comissões.
PARAGRAFO ÚNICO – Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Diretor-Presidente, a mesa será constituída por 2 membros, escolhidos na ocasião, alem do representante da diretoria presente.
Art. 26 – O que ocorrer nas reuniões de Assembléia deverá constar na Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria, das comissões e por todos os membros presentes.
SEÇÃO III
DA ADMINISTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 27 – A administração e fiscalização serão exercidas, respectivamente, pela diretoria e pelas comissões.
PARÁGRAFO 1º - As reuniões do conselho terão a seguinte ordem de trabalho:
A – Na hora aprazada o Presidente ou o seu representante fará a abertura da reunião e dará inicio aos trabalhos;
B – Leitura da ordem do dia, constando de discussão e votação de matéria em pauta e a aprovação da Ata de reunião anterior;
C – Assuntos de ordem Geral.
PARÁGRAFO 2º - Os pedidos de urgência deveram ser apresentados ao secretário antes da abertura da seção.
PARÁGRAFO 3º - Os assuntos oriundos do Gabinete do Prefeito ou qualquer órgão público, que requeiram o estudo do conselho serão tratados com prioridade.
PARÁGRAFO 4º - O tempo para discussão de cada assunto em pauta deverá estar pré-definido e controlado pelo secretário, bem como a participação de convidados especiais e da participação popular dos presentes, salvo casos de interesse maior ou que por ventura requeira mais tempo para apreciação onde o tempo para discussão poderá ser acordado entre os membros presentes antes do inicio da discussão da pauta, aceito pela maioria simples dos presentes em voto aberto.
PARÁGRAFO 5º - Será obrigatório a petição da palavra ao membro interessado em debater. Seguindo ordem controlada pelo secretário bem como o exposto no parágrafo 4º deste artigo.

Art. 28 – A diretoria será constituída por 3 (três) membros efetivos, com a designação de Diretor-Presidente, Secretário e Secretário Adjunto, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos entre membros em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo permitida a reeleição por 2 (dois) mandatos consecutivos e considerando o parágrafo 1º do artigo 6º e artigo 21 parágrafo 1º deste Regimento Interno.
PARÁGRAFO 1º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar Assembléia Geral para o devido preenchimento
Art. 29 – Compete a Diretoria em especial
A- Estabelecer Normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços do conselho;
B- Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento;
C- Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembléia Geral;
D- Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de membros;
E- Indicar banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite Maximo que deve ser mantido em caixa;
F- Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias, deste Regimento Interno e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
G- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
H- Apresentar a Assembléia Geral Ordinária o relatório e contas de sua gestão, bem como os das comissões
I- Nomear, dentre os membros, responsáveis pelas comissões que forem criados.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões devem seguir linhas gerais pré estabelecidas pelos membros do conselho. As questões fora desta linha devem ser consultadas antes do fechamento oficial de qualquer posição do conselho. Os representantes que não seguirem este procedimento estarão sujeitos a penalidade.
Art. 30 – As reuniões do conselho serão abertas ao publico sem direito a voto ou voz, salvo os casos contidos no artigo 11º da LEI 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009.
Art. 31 - Compete ao Diretor- Presidente do COMTUR

a) Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
b) Dar posse aos seus membros;
c) Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar as reuniões;
d) Acatar a decisão da maioria sobre a freqüência das reuniões;
e) Indicar o Secretário Executivo e, quando necessário, o Secretário Adjunto;
f) Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte;
g) Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus membros;
h) Proferir o voto de desempate
i) Supervisionar as atividades do conselho, através de contatos assíduos com os restantes membros da diretoria
j) Autorizar pagamentos e verificar semanalmente o saldo em caixa;
l) Apresentar a Assembléia Geral o relatório e o balanço anuais, assim como o parecer das comissões;
m) Representar o conselho em juízo e fora dele;
n) Indicar 1(um) ou mais conselheiros que representem o conselho ou que o acompanhem;
o) Propor a indicação de comissões de trabalho a serem constituídas e aprovadas pelo conselho;
p) Definir e organizar os encontros técnicos anuais.
Art. 32 – Compete ao Diretor-Secretário:

a) Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
b) Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
c) Organizar o arquivo e o controle dos assuntos pendentes, gerindo a Secretaria e o Expediente;
d) Controlar a freqüência e o vencimento dos mandatos dos membros do COMTUR;
e) Prover todas as necessidades burocráticas;
f) Substituir o Presidente nas suas ausências;
g) Verificar e visar os documentos de receita e despesas;
h) Encaminhar as pautas da Assembléia, por qualquer meio hábil, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sob pena da não apreciação dos itens propostos.
i) Controlar o tempo das discussões da Assembléia Geral.
Art. 33 – compete ao Secretário Adjunto assumir e exercer as funções do Secretário, no caso de ausência ou vacância.
Art. 34 – Para movimentação bancaria, celebração de contratos de qualquer natureza, concessão de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de dois Diretores.
Art. 38 – Compete a cada Comissão conforme seu tema:
a) Apreciar e votar as matérias que foram submetidas ao seu exame pelo conselho;
b) Responder a consultas encaminhadas pelo presidente;
c) Promover a instrução de processos e fazer cumprir as diligências determinadas pelo conselho;
d) Promover estudos, trabalhos, pesquisas e levantamentos a serem utilizados nos trabalhos ordinários do conselho.
e) Manter livros de Ata e relatórios em ordem e disponibilizá-los a presidência quando solicitados.

CAPITULO IV
DA CONTABILIDADE
Art. 38 – A contabilidade do conselho obedecerá às disposições legais normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARAGRAFO ÚNICO - As contas, sempre que possível serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano.

CAPITULO V
DOS LIVROS
Art. 39 O conselho deverá ter:
A – Livro de matricula dos membros;
B – Livro de Atas de Assembléias;
C – Livro de Atas das comissões;
D – Livro de presença dos membros em Assembléias;
E – Outros livros, fiscais, contábeis, etc., exigidos por Lei e ou Regimento Interno;


CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – É vedada a remuneração dos cargos da diretoria e das comissões, bonificação ou vantagens a dirigentes ou a qualquer membro, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 41 – O Conselho não distribuirá entre seus membros dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a titulo de lucro ou participação no seu resultado.
Art. 42 – Este Regimento Interno foi constituído com base na LEI 1737/2009 DE 22 DE MAIO DE 2009, com normas estabelecidas pela Assembléia Geral aprovados por maioria absoluta.
Art. 43 – Este Regimento Interno poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, observando o disposto na letra “B” do artigo 20 e parágrafo 1º do artigo 22,
Art. 44 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos mediante deliberação deste conselho com a aprovação de 2/3 dos presentes.

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