segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

INFORME – Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região busca soluções para Convenção Coletiva da categoria


A entidade que representa os trabalhadores do campo vem a público informar que, em reunião (processo: 469. 004536/2019-72) ocorrida no dia 7 de janeiro passado, às 14 horas, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, que não há qualquer possibilidade de assinatura de Convenção Coletiva da categoria neste momento, tendo em vista que nunca foi firmada qualquer convenção neste âmbito desde o seu Registro Sindical, há cerca de 50 anos, inclusive por falta de interesse do Sindicato Rural Patronal de Tapiraí “Antônio Aoki”.

Na ocasião da referida reunião, que foi mediada pela senhora Samira Cristina Tressino Conde, compareceram o senhor Francisco Edivan Pereira (presidente) e Romolo Haas, representando o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região; e o senhor Aroldo Todesco (presidente) representando o Sindicato Rural Patronal de Tapiraí “Antônio Aoki”.

Abertos os trabalhos e após amplos debates, o Sindicato Patronal discordou da assinatura da Convenção Coletiva, se negando ao mesmo. Desta forma, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região esclarece aos seus associados e membros que buscará outros meios cabíveis de solução.


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Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região

SEDE IBIÚNA – Rua Cel. Salvador Celestino de Freitas,143 Centro/IBIÚNA-SP
TEL: (15) 3241-2643 – e-mail: sindicatoibiuna@hotmail.com

SUB SEDE TAPIRAÍ – Rua Paulo Cavalcante, 60   Centro/Tapiraí-SP
(15) 3277-1101  |  (15) 9.9625-9133

Em Tapiraí o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região atende às segundas e terças-feiras das 8 às 17 horas.

Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região convida trabalhadores da categoria a se associarem


A entidade, que também atende ao Município de Tapiraí, convida a todos os trabalhadores do setor, sejam contratados de empresas ou pertencentes da Agricultura Familiar, a ingressarem em seu quadro de associados, afim de obterem direito aos diversos benefícios oferecidos pela entidade, tais como:

  • Inscrição, renovação e lançamentos de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação de Recolhimento da Previdência Social (GEFIP), E-Social, Imposto Territorial Rural (ITR), Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF), Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), Cadastro Ambiental;
  • Pedidos de talão de nota;
  • Rastreabilidade e rotulagem de produtos agrícolas (obrigatório para agricultura familiar);
  • Homologação de parceria agrícola (comodato, arrendamento, meieiro);
  • Assessoria jurídica para agricultura familiar e trabalhadores do campo;
  • Orientação de aposentadoria rural;
  • Consultas ao SERASA, FGTS, CND (certidão negativa de débito)

 O Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região atua nos municípios de Cotia, Ibiúna, Tapiraí e Vargem Grande Paulista desde 1994 (atualmente expandindo seus trabalhos para outras cidades da região) trabalhando sempre na defesa e direitos dos trabalhadores do setor, seja nos aspectos jurídicos, de serviços e trabalhistas.
Hoje conta com um corpo de associados com cerca de 1.200 famílias da Agricultura familiar e 3.000 funcionários apenas em Ibiúna.

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Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região

SEDE IBIÚNA – Rua Cel. Salvador Celestino de Freitas,143 Centro/IBIÚNA-SP
TEL: (15) 3241-2643 – e-mail: sindicatoibiuna@hotmail.com

SUB SEDE TAPIRAÍ – Rua Paulo Cavalcante, 60   Centro/Tapiraí-SP
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Em Tapiraí, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Ibiúna e Região atende às segundas e terças-feiras das 8 às 17 horas.



domingo, 26 de janeiro de 2020

TCE suspende concorrência dos transportes em Tapiraí

Até fevereiro do ano passado a empresa responsável pelo transporte municipal em Tapiraí
era a Ralip (foto acima) desde então era atendida pela empresa Santa Fé.

FONTE: Diário do Transporte: Por Alexandre Pelegi.

O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE-SP) suspendeu a licitação do transporte coletivo de Tapiraí, município paulista localizado na Região Metropolitana de Sorocaba, interior de São Paulo. A concorrência estava marcada para esta segunda-feira, 27 de janeiro de 2020.

Tapiraí tem cerca de 8 mil habitantes, e uma grande extensão territorial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado, 25 de janeiro de 2020.

Segundo o Edital, a concessão terá prazo de 12 meses, prorrogáveis ano a ano até o limite de 60 meses.

O valor anual estimado da concessão é de R$ 1.667.026,76 e o critério de julgamento será o de menor valor de tarifa.

O Edital prevê ainda a utilização de ônibus com capacidade mínima para 40 passageiros e veículos menores para linhas com poucos passageiros ou de difícil acesso (vans, kombis ou micro-ônibus), estes com capacidade mínima para 9 passageiros.

A frota deverá ter 8 ônibus (sendo 1 reserva) mais 5 veículos menores (kombi, van ou micro-ônibus), e a empresa vencedora do certame deverá possuir garagem própria ou alugada.

A idade mínima da frota deverá ser de até 10 anos, com 50% dos veículos dotados de plena acessibilidade (rampa elevatória para cadeirante).

A empresa deverá também produzir a documentação necessária para o exercício da gratuidade para idosos acima de 65 anos.

Caso haja prorrogações do contrato, a empresa deverá, em até 02 anos, apresentar 60% da frota com acessibilidade; em até 4 anos, este índice sobe para 80%.

SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA

De acordo com o Relator Conselheiro Renato Martins Costa, foram analisadas pelo órgão de contas duas petições, subscritas por Lust Consultoria e Serviços Eireli. e Ricardo Fatore de Arruda, ambas com o propósito de impugnar o edital da Concorrência para o Transporte Público de Tapiraí.

Conforme o edital, o certame instaurado pela Prefeitura Municipal tem por objeto “a outorga da concessão do serviço público de transporte coletivo municipal por ônibus e nos casos de linhas com menores números de usuários ou de difícil acesso aos veículos maiores por veículos do tipo kombi, van e/ou micro-ônibus, em todo o perímetro daquele município”.

Em resumo, as duas petições citam vários problemas no processo licitatório, muitos deles a ver com a Lei 8.666/93, que regulamenta artigo da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Dos problemas citados estão os seguintes:

a) a reunião das atividades de transporte de alunos e transporte urbano em lote único, o que é um problema porque a concorrência não permite a participação de consórcios;
b) a exigência de cédula de identidade dos representantes legais da empresa para fins de habilitação jurídica. Isso contraria a Lei nº 8.666/93;
c) a demanda de declaração firmada por contador para comprovar a boa situação financeira da empresa licitante, também em desacordo ao disposto na Lei nº 8.666/93;
d) a exigência de notas fiscais e contrato da prestação dos serviços apensas aos atestados de capacidade técnica a serem apresentados para fins de qualificação técnica, outro item não previsto na Lei nº 8.666/93;
e) a ausência de estimativa dos valores das apólices de seguro, o que prejudica a adequada elaboração da proposta.
g) a requisição de parâmetro atinente a 60% do objeto pretendido para fins de qualificação técnica, por não estar justificada para o objeto do certame; e
h) a forma de exigência de garantias, seja pela dúvida quanto ao efetivo valor a ser recolhido como garantia da proposta, seja por entender que a demanda de tal garantia somada à requisição de garantia contratual seria exorbitante.
Como a entrega dos envelopes deverá ocorrer até às 10h desta segunda-feira, dia 27 de janeiro de 2020, o Conselheiro Renato Martins Costa entendeu “justificada a imediata intervenção desta Corte no procedimento administrativo”, e assim deferiu a medida liminar aos representantes Lust Consultoria e Serviços Eireli e Ricardo Fatore de Arruda.

Com isso, a Prefeitura de Tapiraí deverá suspender o andamento da Concorrência Pública, bem como o processamento das iniciais sob o rito do Exame Prévio de Edital.

A prefeitura terá o prazo de 48 horas para que tome conhecimento das representações e do conteúdo da liminar, encaminhando informações e documentos, bem como cópia do instrumento convocatório impugnado, para esclarecimento de todas as controvérsias apresentadas.

FONTE: Diário do Transporte: Por Alexandre Pelegi.